Idosos com mais de 60 anos tem direito a gratuidade na conta de luz

Nova lei garante que brasileiros com mais de 60 anos inscritos no CadÚnico tenham direito a desconto na conta de luz.

A medida provisória 1.300/2025 que agora se tornou a lei 15.235/2025 amplia o grupo que tem direito ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE),  garante que famílias de baixa renda, beneficiários do BPC e outros grupos em situação de vulnerabilidade que estejam inscritos no CadÚnico, tenham gratuidade na sua conta de luz.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O governo federal afirma que a TSEE, que entrou em vigor em julho deste ano, e com que a nova medida vai beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está fazendo os ajustes necessários para garantir o desconto de valor integral na fatura dos brasileiros.

Segundo a ANEEL, para ter direito à gratuidade, é necessário que o consumo mensal da fatura seja de até 80 kWh por mês. As famílias de baixa renda inscritas não precisam ter uma renda mensal de até meio salário mínimo. Os idosos e pessoas com deficiência devem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Indígenas, quilombolas e moradores de lugares isolados que usam energia solar também têm direito ao desconto na conta de luz.

Para as pessoas que estão cadastradas no sistema do CadÚnico. O desconto será aplicado automaticamente pelas distribuidoras para aqueles que se enquadram nos requisitos. Já o pagamento da taxa de iluminação pública e do ICMS, não faz parte do programa e segue sendo responsabilidade das famílias.

Essa medida ajuda a diminuir as desigualdades, aumentar a segurança elétrica, além de reforçar as políticas de inclusão. O governo afirma que seu objetivo é aliviar os custos essenciais das famílias mais pobres gerando uma rede que ajude a população mais necessitada a lidar com o aumento das despesas básicas. Deixando claro  que a responsabilidade da divulgação é dos estados e municípios, assim como a conferência das inscrições do CadÚnico para seus beneficiários recebam automaticamente em suas contas de luz o desconto.


Um dos requisitos é que o consumo mensal seja de até 80kWh (Foto: reprodução / Europa Press News / Getty Images Embed)


Outros tipos de isenções

Também foi ampliada a lei que garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os idosos com mais de 60 anos. As legislações e regras para ter a isenção mudam de acordo com cada estado ou município. Normalmente, quem tem direito são os aposentados e pensionistas com renda familiar de no máximo três salários mínimos e que já tenham um imóvel próprio, e que esse imóvel seja a sua residência fixa.

Já no caso da isenção do imposto de renda, ainda não existe uma lei que garanta a gratuidade para os idosos. Mas aqueles que possuem 65 anos ou mais podem conferir em sua declaração de renda anual que tipo de isenção diferenciada pode ser aplicada, além das deduções adicionais que normalmente já são conhecidas e usadas por essa parte da população.

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