Conselho do FGTS libera uso do fundo para todos os imóveis de até R$2,25 milhões

As regras para o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram unificadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

A mudança ocorreu nesta quarta-feira (26), com ela todos os contratos que são avaliados em até R$2,25 milhões serão enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e poderão utilizar o FGTS para pagar, amortizar ou liquidar parte do valor do imóvel.


Reportagem sobre a liberação do uso do FGTS (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)


Principais mudanças na regra.

Essa alteração soluciona o impasse criado pela medida do novo modelo financeira que foi tomada em outubro deste ano pelo Governo Federal, as modificações estabelecem um novo teto para o uso do fundo.

A principal mudança que a aprovação desta medida irá causar é o fim da restrição temporal para o uso do fundo do FGTS. O uso não dependerá mais da data de contrato.

Haverá também a inclusão dos contratos que foram “esquecidos”, os trabalhadores que financiaram seus imóveis no período entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 e que antes estavam impedidos de usar o fundo do FGTS, agora têm seu direito de uso garantido.

Essa medida reduz o risco de tomada de ações judiciais contra os bancos e o próprio FGTS, corrigindo os prejuízos causados pela regra anterior.


Pessoa realizando retirada de cédulas em caixa eletrônico (Foto: reprodução/Bloomberg/Getty Images Embed)


Nova regra é necessária

A nova medida corrige um conjunto de problemas criados pelo próprio modelo que foi aprovado anteriormente pelo governo, em outubro. A regra inicial eleva o teto do fundo para R$2,25 milhões, porém só permite o uso desse fundo para contratos assinados até o dia em que as regras entram em vigor, ou seja, 10 de outubro de 2025.

Com isso, acabou-se criando um “brecha” no uso do fundo, quem adquiriu um imóvel entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 foi impedido de usar o fundo do FGTS mesmo que seu imóvel atendesse aos requisitos necessários.

A situação criou um alto risco de judicialização. Desde a aprovação das regras em outubro deste ano houve um aumento considerável de reclamações feitas ao Banco Central por clientes. Para evitar confusão, o próprio superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, decidiu realizar as mudanças.

Uso do FGTS é liberado para financiamentos de imóveis dentro do teto de R$ 2,25 milhões

O órgão responsável por definir as diretrizes de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última quarta-feira (26), um novo conjunto de parâmetros para uso dos valores depositados pelos trabalhadores em operações habitacionais.

A deliberação uniformiza normas que estavam causando dúvidas entre mutuários e instituições financeiras desde a adoção de um modelo atualizado de crédito imobiliário pelo governo federal.

Mudança elimina brechas criadas por regras anteriores

Com o novo entendimento, qualquer contrato firmado dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e referente a imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões passa a permitir a movimentação do FGTS para quitar integralmente o débito, reduzir o saldo devedor ou complementar o pagamento mensal das parcelas.

A proposta foi exposta pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, e obteve aprovação unânime durante a reunião do Conselho.

A iniciativa vem para encerrar o conflito gerado após o Executivo anunciar, em outubro, um modelo de financiamento com critérios distintos e um novo limite para utilização do fundo. Pela regra anterior, apenas contratos assinados até o dia 10 de outubro, data de implantação do sistema renovado, tinham garantia de uso do FGTS para imóveis dentro do teto estipulado.

Esse formato deixava de fora mutuários que haviam adquirido propriedades entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, impossibilitando-os de movimentar o fundo, mesmo que estivessem nas mesmas condições de avaliação e enquadramento que outros compradores. Segundo Aguiar, essa discrepância criava situações consideradas injustas entre vizinhos ou mutuários com contratos praticamente idênticos.


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Saldo do FGTS poderá ser usado para abater parcelas ou quitar dívidas (Foto: reprodução/Tuane Fernandes/Getty Images Embed)


Decisão reduz risco de judicialização e garante segurança jurídica

O representante da Abecip ressaltou que a redação antiga resultava em um crescimento expressivo de reclamações encaminhadas às instituições de crédito e ao Banco Central. Além do desgaste entre consumidores e agentes financeiros, o cenário alimentava a possibilidade de que o impasse chegasse ao Judiciário, o que poderia impactar negativamente o próprio fundo de garantia.

Com a aprovação das novas diretrizes, o Conselho busca eliminar distorções e assegurar que trabalhadores mantenham o direito de acessar seus recursos para finalidades habitacionais. A medida é apresentada como uma forma de restabelecer a coerência das normas e evitar prejuízos institucionais.

FGTS aprova aumento no valor máximo para financiamento do “Minha casa, minha vida” 

Nesta terça-feira (11), o conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a proposta por unanimidade a proposta para aumentar o valor máximo dos imóveis financiados por famílias de baixa renda pelo programa “Minha Casa Minha Vida”. Essa proposta vai beneficiar as famílias que ocupam as faixas 1 e 2 do programa, formados por famílias com uma renda familiar bruta de até R$ 4.700 por mês, visando ampliar o acesso à moradia popular, além de adequar o programa ao aumento dos custos na construção civil.

A mudança

O valor do aumento dependerá de cada município. Em grandes metrópoles com mais de 750 mil habitantes, o valor teve um aumento de 4% indo de R$ 264 mil para R$ 275 mil. As metrópoles de médio porte, onde o número de habitantes vai de 100 mil à 300 mil, o valor foi de R$ 225 mil para R$ 240 mil. Já as capitais regionais o aumento foi de 7% com o valor saindo de R$ 220 mil para R$ 235 mil.

Essas mudanças fazem parte de um conjunto de medidas de estímulo para o setor habitacional, porém são medidas diferentes das que foram tomadas voltadas para a classe média. Em outubro, o governo havia aumentado o valor máximo dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para R$ 2,25 milhões, era anteriormente de R$ 1,5 milhões.

O Conselho também aprovou um orçamento de R$ 160,5 bilhões para 2026 com o destino ao financiamento habitacional e projetos de saneamento básico. O que representa um aumento de 54% em relação ao valor que foi autorizado para o ano de 2025, de R$ 152,3 bilhões.

A maioria desses recursos será destinado a programas habitacionais, principalmente na principal política pública do governo no setor habitacional, que é o “Minha Casa, Minha Vida”. Já com a outra parte, ficará para ser dividida no mesmo nível de investimento, entre políticas de saneamento básico e infraestrutura urbana.


Construções do “Minha Casa, Minha Vida”, no Rio de Janeiro (Foto: reprodução/Yasuyoshi Chiba/Getty Images Embed)


Regulamentação do novo teto

O Conselho chegou a adiar a análise que regulamentaria o novo teto para uso do fundo em financiamentos habitacionais. A pauta saiu da reunião hoje e a votação está prevista esta terça-feira.

Em outubro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado o aumento do limite de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Atualmente falta somente o FGTS adequar suas regras para permitir que os trabalhadores usem parte do saldo de sua conta vinculada em prestações de financiamento do novo teto.

Governo define novas regras do saque-aniversário do FGTS

O Conselho Curador do FGTS anunciou na última terça-feira (7) uma nova alteração nas regras de antecipação do saque-aniversário. A medida pretende ampliar o acesso ao crédito e facilitar a vida dos trabalhadores que optam por essa modalidade. As novas diretrizes devem entrar em vigor nos próximos meses, após a publicação oficial pelo governo federal.

Restrição na antecipação do saque-aniversário

Com a nova regra, haverá restrição à linha de crédito destinada à antecipação das parcelas do saque-aniversário do FGTS. Atualmente, essa antecipação é oferecida por bancos, que cobram juros sobre o valor adiantado. Em média, quem opta pelo saque-aniversário tem antecipado o equivalente a até oito anos de retiradas do FGTS em um único contrato.


Saque aniversário do FGTS (Foto: reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)

Antecipação pode liberar até oito anos de saque

Nos primeiros 12 meses do período de transição, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando, no máximo, R$ 2,5 mil. Antes dessa mudança, não havia restrição quanto ao valor nem à quantidade de parcelas que podiam ser antecipadas. Após o período inicial, o limite será reduzido para três parcelas, equivalentes a três anos de saques, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.

Prática atual dos bancos

Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar, anualmente, uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS, segundo o valor disponível. Os bancos, por sua vez, têm oferecido a antecipação desses valores sem limites, aplicando juros sobre o montante. Na prática, é comum que uma pessoa antecipe, de uma só vez, o equivalente a cerca de oito anos de saques — valor médio observado contemporaneamente.

As novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam a antecipação a R$ 500 por parcela (até 5 no primeiro ano e 3 depois), com uma contratação por ano e liberação pelos bancos só após 90 dias. Com a mudança, 70% do valor fica com o trabalhador, evitando saques excessivos. Entre 2020 e 2025, foram R$ 236 bilhões em antecipações.

FGTS inicia nova rodada do saque-aniversário

Na terça-feira (17), o governo federal iniciou uma nova etapa de pagamentos do saque-aniversário extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), beneficiando mais de 8,1 milhões de trabalhadores. O valor foi liberado após uma alteração temporária nas regras, divulgada em fevereiro.

O saldo do FGTS foi permitido para trabalhadores que passaram a fazer parte do benefício e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A regra anterior impedia que esse grupo tivesse acesso ao saque.

Nova fase do saque-aniversário libera R$ 6,4 bilhões

O saque-aniversário também busca aprimorar a popularidade do presidente Lula, com 12,1 milhões de pessoas beneficiadas, com estimativa de R$ 12 bilhões em pagamentos.

A primeira fase foi concedida em março, para aqueles que têm saldo de até R$ 3 mil na conta. Nessa nova etapa, os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil têm autorização para realizar saques.

Os pagamentos nessa fase somam R$ 6,4 bilhões e os saques serão baseados no mês de nascimento dos beneficiários.


Aplicativo FGTS (Foto: reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)

Datas para pagamentos do saque-aniversário

O calendário de pagamentos do saque-aniversário está definido da seguinte forma:

  • 17 de junho: trabalhadores com data de nascimento em janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: trabalhadores com data de nascimento em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: trabalhadores com data de nascimento em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Prazos e regras para saque do FGTS

O governo informou que o valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil, realizado na conta cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 28 de maio. Para aqueles que cadastraram a conta após essa data, é necessário comparecer a uma agência da Caixa, casa lotérica ou terminal de autoatendimento para efetuar o saque.

Os trabalhadores que tiveram o saque liberado nas agências durante a primeira fase têm até 27 de junho para fazer a retirada. Depois dessa data, valem as regras originais do saque-aniversário.

Essa medida também é para aqueles que foram demitidos sem justa causa a partir de março de 2025 e que optaram pelo benefício. Nesse caso, o saldo do FGTS permanece retido, sendo paga apenas a multa rescisória de 40%. As outras regras do programa continuam válidas.