Justiça do RJ aprova falência do Grupo Oi

Nesta segunda-feira(10), a gestão de recuperação judicial da empresa decidiu sobre a declaração de falência do Grupo Oi.  Essa decisão marca o desfecho de um dos maiores processos de recuperação judicial da história do Brasil. A companhia, que já foi considerada “campeã nacional” no setor de telecomunicações, entrou com seu primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, enfrentando uma dívida superior a R$60 bilhões.

Logo depois, em 2023, a Oi abriu um segundo processo de recuperação judicial. No primeiro semestre de 2025, seus números ainda refletiam severa fragilidade, com uma dívida líquida de cerca de R$10 bilhões e caixa de aproximadamente R$1,15 bilhões. No segundo trimestre, registrou resultado operacional negativo próximo de R$100 milhões.

Decisão judicial e seus efeitos imediatos

Com a falência confirmada, a Justiça determinou a suspensão de todas as ações e execuções em andamento contra o Grupo Oi. A medida busca preservar o patrimônio da companhia e garantir que o processo de falência siga o curso legal, evitando novas disputas judiciais que possam comprometer a massa falida.

Além disso, foi proibida a realização de qualquer ato de disposição ou oneração de bens pertencentes ao Grupo Oi. Essa restrição impede que ativos da empresa sejam vendidos, transferidos ou usados como garantia sem autorização judicial, assegurando maior controle sobre o patrimônio a ser administrado durante o processo.

Outro ponto definido pela decisão judicial foi o bloqueio dos valores vinculados ao chamado “caixa restrito V.Tal”, até que sejam apresentadas provas que comprovem respaldo contratual e fático dos recebíveis descontados automaticamente. Essa medida visa garantir transparência e evitar movimentações financeiras sem a fundamentação legal.


Falência da Oi (Vídeo: reprodução/YouTube/@SBTNews)

Por fim, a Justiça autorizou a continuação provisória das atividades da Oi, sob a gestão do administrador judicial. Essa determinação caracteriza a chamada “convolação” do processo, que é quando uma recuperação judicial é convertida em falência, permitindo que a empresa siga operando de forma controlada, enquanto se conduz a liquidação de seus bens e a negociação com os credores.

Reação do mercado

O impacto foi imediato nos mercados, as ações ordinárias da Oi recuaram mais de 35% na sessão do dia, enquanto os papéis preferenciais caíram quase 48%. Esse movimento reflete a percepção de que o processo de recuperação chegou ao fim ou ao menos a um novo ciclo radical e traz incertezas quanto ao futuro da empresa, seus credores e o setor de telecomunicações no Brasil.

Importância para o setor e implicações

A falência do Grupo Oi é simbólica para o setor de Telecom no país. Ela demonstra que até grandes empresas, com histórico de liderança, podem sucumbir frente à combinação de endividamento elevado, competição acirrada, necessidade de modernização das redes e eventuais falhas estratégicas.

Para os credores, abre-se um novo capítulo, o ambiente jurídico financeiro de falência difere da recuperação judicial, com outros direitos, precedências e riscos. Para o mercado de telecomunicações, a saída ou reestruturação de uma empresa de grande escala gera oportunidades de consolidação, aquisição de ativos e movimentos regulatórios.

O que vem pela frente

Nas próximas semanas, é provável que ocorra a nomeação formal do administrador da falência, que ficará responsável por gerir os ativos do Grupo Oi e conduzir todo o processo de liquidação. Esse profissional atuará como figura central na reorganização das finanças da empresa, garantindo que as decisões sigam o que determina a Justiça e os interesses dos credores.

Também deve ter início a avaliação detalhada dos bens e operações da companhia, com a possibilidade de venda de ativos de rede, participações societárias e outras operações estratégicas. O objetivo é gerar recursos para o pagamento das dívidas e assegurar que o processo ocorra de maneira ordenada e transparente.

Os credores, por sua vez, deverão ser oficialmente notificados para apresentar seus créditos e participar das etapas do processo de liquidação. Essa fase é essencial para que se estabeleça a lista de credores, seus respectivos valores e a ordem de prioridade no recebimento.

Ao mesmo tempo, os órgãos regulatórios deverão acompanhar de perto o desenrolar da falência, considerando o impacto que o caso tem sobre o setor de telecomunicações. A queda de uma empresa de grande porte como a Oi pode afetar diretamente milhões de usuários, além de gerar repercussões no mercado concorrencial e na infraestrutura nacional de comunicações.

Anatel obriga operadoras a adotarem sistema contra telemarketing

Nesta última terça-feira (02), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras telefônicas e instituições financeiras serão obrigadas a adotar o sistema “Não Me Perturbe”. As empresas terão até 60 dias para se adequar à medida e, após o prazo estipulado, nenhuma prestadora – inclusive as de pequeno porte – poderá oferecer serviços por telefone a consumidores que estiverem cadastrados no sistema.

A plataforma “Não me Perturbe” permite que os usuários solicitem bloqueio de ligações com ofertas de serviço de telecomunicação, como telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet, e instituições que realizam serviços de empréstimos e cartões de crédito consignados. Para realizar o cadastro de forma gratuita, basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br

Entretanto, de acordo com a explicações de especialistas ouvidos pelo G1, consumidores brasileiros ainda são perturbados pelas ligações excessivas porque empresas de venda e golpistas ignoram o cadastro da plataforma.

Como funcionava o serviço até então

Lançado em 2019, o “Não Me Perturbe” era restrito às operadoras vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), gerido pela Conexis Brasil. Empresas como Claro, Vivo, Tim, Sky, além de outras 67 instituições financeiras, estavam incluídas nessa lista.


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A Anatel é responsável por regular o setor brasileiro de telecomunicação 
(Foto: reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed)

Atualmente, o “Não Me Perturbe” funciona como uma plataforma na qual os consumidores podem registrar seus números para não receber chamadas de telemarketing de empresas. Após a inscrição, as empresas participantes devem efetivar a solicitação em até 30 dias.

Exceções ao sistema

Mesmo com a expansão, a Anatel ressalta que existem exceções: o sistema não se aplica a ligações destinadas para a confirmação de dados do usuário, avisos sobre fraudes, cobranças ou tentativas de conservação de clientes em caso de solicitações de portabilidade, podendo ou não ofertar refinanciamentos.


Brasileiros recebem chamadas abusivas de telemarketing 
(Foto: reprodução/Freepik)

A partir da decisão da Anatel, o “Não Me Perturbe” torna-se a plataforma oficial do setor para que consumidores de todo o Brasil registrem se não desejam receber ligação de telemarketing.