Eduardo Bolsonaro se torna réu por coação

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL), acusado de articular sanções ao Brasil e a autoridades brasileiras nos Estados Unidos. A decisão o tornou réu pelo crime de coação.

O caso do réu

Nos Estados Unidos desde fevereiro, o deputado foi acusado de intimidação contra o STF para que houvesse a arquivação da ação contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses por tentar um golpe de Estado nas eleições de 2022.


Eduardo Bolsonaro se torna réu por coação (Vídeo: reprodução/Instagram/@blogdaheloisamacedo)


O caso do deputado estava em análise e foi concluído na madrugada desta quarta-feira (26). Como Eduardo não possuía advogado, a Defensoria Pública da União (DPU) fez a defesa do deputado e fez o pedido para que houvesse a rejeição da denúncia, pois suas ações foram“exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

Apesar disso, a denúncia foi acatada, e entre os que votaram para recebê-la estão o ministro relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Os próximos passos

O ministro relator do STF, Alexandre de Moraes, citou as sanções econômicas contra o Brasil e outras ações feitas pelo deputado como provas da articulação de Eduardo Bolsonaro com autoridades americanas.

Segundo Moraes, o deputado Eduardo Bolsonaro buscava constituir “a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil” para coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal e favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.


Eduardo Bolsonaro se torna réu por coação (Foto: reprodução/Instagram/@todabahia)


De acordo com o deputado ele não pode voltar ao Brasil porque será “mais um refém preso” na mão do ministro do STF. Após essa decisão do STF, Eduardo responderá a um processo na Suprema Corte com a presença de testemunhas, provas e interrogatório.

CAS aprova o projeto ‘Super MEI’ nesta quarta-feira (22)

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, simbolicamente, o projeto que amplia o limite de faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta original tem autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e foi apresentada em março deste ano. Após o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acolher sugestões da Receita Federal e apresentar emendas ao texto, a comissão aprovou a matéria.

O projeto aumenta o limite de R$ 81 mil para R$ 140 mil. Com a aprovação, a medida será analisada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e, depois, seguir para o plenário do Senado. Pelo projeto, se a mudança for aprovada no Congresso e sancionada, a atualização do regime do MEI valerá a partir de 1° de janeiro de 2026.

Motivações por trás da decisão

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a terceirização de atividades-fim. Isso ocasionou algumas críticas de juízes do trabalho e de quem afirmava que muitas empresas utilizam da contratação PJ para driblar encargos típicos de uma relação CLT.  Assim, notou-se que a “pejotização” – onde trabalhadores são contratados como empresas, e não como empregados – levanta debates sobre precarização e direitos trabalhistas.

E foi com base nessas críticas que a Comissão decidiu aprovar o projeto. Entre as justificativas está a discussão sobre o valor atual e a possibilidade de estimular a formalização dos trabalhadores que atuam na informalidade por ultrapassar ligeiramente o teto atual. O relator e senador Veneziano Vital protocolou uma nova versão da proposta e retirou a previsão de um mecanismo de atualização anual dos limites do regime, além de trechos que permitiam a contratação de até dois empregados.


Veneziano Vital do Rêgo (esq.) e Ivete da Silveira (Foto: reprodução/Saulo Cruz/Agência Senado)

A legislação e o microempreendedorismo

“Há pelo menos seis ou sete anos que não há atualização desses valores [de faturamento]”, mencionou Veneziano. Segundo o senador o limite atual de R$ 81 mil vigora desde 2018. Uma sugestão incluída na proposta pelo relator foi a expressão “Super MEI”, como o projeto tem sido chamado. Assim, a matéria ajudará a diminuir a informalidade no país e pode ter impacto positivo na arrecadação a médio prazo.


Aplicativo do MEI (Foto: reprodução/Receita Federal)

A atual lei prevê que, para se enquadrar como MEI, o empreendedor não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa. Além disso, é permitida a contratação de no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo. Com a decisão acerca da mudança no Plenário, em 2026, mais de 200 mil ações judiciais relacionadas a “pejotização” podem ser impactadas.