O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou, nesta sexta-feira (28), a ordem de prisão contra Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, detido durante uma operação que apura fraudes financeiras. A decisão, assinada pela desembargadora Solange Salgado, determinou que o empresário deixe o presídio e responda ao processo em liberdade, desde que utilize tornozeleira eletrônica.
Vorcaro havia sido detido pela Polícia Federal em 17 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar rumo a Dubai. A defesa afirma que a viagem havia sido comunicada ao Banco Central poucas horas antes da abordagem.
Medidas impostas ao executivo
Além da monitoração eletrônica, a decisão do TRF-1 estabelece que Vorcaro deverá comparecer periodicamente à Justiça, está proibido de manter contato com outros investigados e não poderá deixar o município onde reside. A determinação inclui ainda a apreensão de seu passaporte e a proibição de exercer qualquer atividade ligada à área investigada durante o curso das apurações.
Em relação à matéria publicada hoje pelo jornal Estado de São Paulo, o Atlético esclarece que:
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— Atlético (@Atletico) October 17, 2025
A desembargadora também estendeu as medidas aos demais presos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Banco Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.
A repercussão do caso foi intensa, incluindo a preocupação da torcida do Atlético-MG, clube do qual Vorcaro é sócio. Após a prisão, o time havia se manifestado para afastar a possibilidade de envolvimento da instituição esportiva no episódio.
Operação e suspeitas
A operação que levou à prisão de Vorcaro teve início um dia depois de sua detenção e apura a suposta emissão de títulos de crédito falsos por instituições do Sistema Financeiro Nacional, entre elas o Banco Master. Os investigados podem responder por crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa. Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal.
Defesa e fundamentos da decisão
Na terça-feira (25), os advogados de Vorcaro apresentaram documentos que, segundo eles, comprovam que o Banco Central tinha conhecimento antecipado da viagem do empresário e da negociação de venda do Banco Master ao Grupo Fictor, em Dubai. Também afirmaram que ele participou de uma reunião virtual com servidores e diretores da autarquia no dia de sua prisão.
Ao avaliar os novos elementos, Solange Salgado concluiu que já não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. A magistrada, contudo, destacou a gravidade dos fatos, o volume financeiro sob investigação e a necessidade de impor restrições que impeçam fuga ou interferência no processo.
A decisão ressalta que os crimes atribuídos aos investigados não envolvem violência ou ameaça, tornando suficientes medidas como a retenção do passaporte e a tornozeleira eletrônica. Caso qualquer condição seja descumprida, a prisão preventiva poderá ser restabelecida de imediato.
Matéria por Cecilia Rodrigues
